A responsabilidade das entidades que lidam com questões econômicas, especialmente financeiras, também está prevista na Lei de 10 de setembro de 1999, o Código Penal Fiscal (doravante denominado Código Penal Fiscal), que, de acordo com o Artigo 56 § 1 do Código Penal Fiscal, em conjunto com o Artigo 9 § 3 do Código Penal Fiscal, também permite a responsabilização de entidades que prestam serviços de contabilidade. Disposições apropriadas também podem ser encontradas na Lei de 6 de junho de 1997, o Código Penal Fiscal (doravante denominado Código Penal Fiscal), que são idênticas às disposições encontradas no Artigo 296 do Código Penal Fiscal e no Artigo 303 do Código Penal Fiscal, com a diferença de que, no caso de infrações especificadas no Código Penal Fiscal, o autor também está sujeito à prisão.
Situações decorrentes de escrituração incorreta dos livros contábeis do empresário e que podem causar prejuízo ao empresário e, consequentemente, à responsabilidade do escritório de contabilidade são: erros contábeis – omissão de determinadas despesas ou receitas, bem como liquidação incorreta de impostos e contribuições, que podem levar ao recolhimento a menor e, consequentemente, causar prejuízo ao empresário, entrega tardia de documentos financeiros – o que pode resultar na aplicação de multas ou outras sanções ao empresário pelas autoridades fiscais ou pela Instituição de Segurança Social
Manter os livros contábeis do empresário de forma inconsistente com as disposições da lei – resultando na imposição de sanções legais ao empresário, incluindo responsabilidade criminal, contabilização incorreta de transações – levando o empresário a obter informações incorretas, o que pode influenciar na tomada de decisões incorretas em relação à empresa, aconselhamento incorreto – fornecer aconselhamento financeiro incorreto que leve a danos como resultado de decisões tomadas pelo empreendedor com base em informações não confiáveis. contabilidade em araucária, escritorio completo